Há 43 anos Parobé era oficialmente emancipada, por meio da Lei nº 7.646
No dia 1º de maio de 1982, há 43 anos, o então governador Amaral de Souza sancionou a Lei nº 7.646, oficializando a criação do município de Parobé. Embora saibamos que a história de Parobé remonte a muitas décadas antes da emancipação — e que essa trajetória é constantemente lembrada e valorizada aqui no projeto — foi naquele sábado, 1º de maio de 1982, que um novo e importante capítulo começou a ser escrito.
A seguir, texto do documento da lei que sanciona a criação do município. O governador, José Augusto Amaral de Souza (1929-2012), responsável pela sua assinatura, era natural de Palmeira das Missões e exerceu seu mandato de 15 de março de 1979 até 1983. Além de governador, também foi vereador, deputado estadual e deputado federal. Entretanto, outra data simbólica é o dia 26 de abril, quando a Assembleia Legislativa assinava um documento sancionando a emancipação de Parobé, depois repassada ao governador, que emitiu a lei abaixo.
“LEI N.º 7.646, DE 1.º DE MAIO DE 1982
(Publicada no DOE nº 198, de 3 de maio de 1982)
Cria o Município de Parobé.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – É criado o Município de Parobé, constituído de distrito, ora pertencente ao Município de Taquara.
Parágrafo único – É sede do novo município a localidade de Parobé.
Art. 2º – O território do novo Município fica assim constituído:
AO NORTE: Tem como ponto inicial a confluência do Arroio Grande ou Jetica com o Arroio Pomba. A linha limite segue pelo Arroio Pomba, até o Travessão Mergner, divisa intermunicipal Sapiranga-Taquara; segue pelo referido Travessão, passando pelas propriedades de Werno Schoenardi (inclusive) e de Rugart Wagner (exclusive), até o nascente Arroio Funil, na divisa intermunicipal Sapiranga-Igrejinha-Taquara; daí, segue por uma linha seca e reta, divisa intermunicipal Igrejinha-Taquara, até a Estrada Sanga Funda à Casa de Pedra; pelo eixo da referida Estrada, até a ponte sobre o Rio Paranhana;
A LESTE: Rio Paranhana até a sua confluência com o Rio dos Sinos;
AO SUL: Rio dos Sinos até a sua confluência com o Arroio da Guarda até a ponte na Estrada RS-20; pelo eixo da Estrada RS-20; pelo eixo da Estrada RS-20 até o seu encontro com a Estrada Morro Negro II, junto a Pedreira; pelo eixo da referida Estrada até o seu encontro com a Estrada Morro Pinhal; pelo eixo da referida Estrada até a Estrada Morro Negro II; pelo eixo da Estrada Morro Negro II até a Estrada Morro Pelado; pelo eixo da Estrada Morro Pelado até a Estrada Poço Fundo; pelo eixo da referida Estrada até o cruzamento com o Rio dos Sinos; pelo Rio dos Sinos até a sua confluência com o Arroio Grande ou Jetica;
A OESTE: Arroio Grande ou Jetica até o ponto inicial do perímetro, na confluência com o Arroio Pomba.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de maio de 1982.”
Conforme vimos aqui em março, no dia 28 daquele mês, em 1982, Parobé decidia, através das urnas, sua emancipação de Taquara, ficando assim conhecido como o Dia do Plebiscito, hoje feriado municipal. Devemos lembrar, entretanto, aqueles que lutaram pela emancipação, através de uma comissão emancipacionista. Em um momento decisivo para a história de Parobé, foi acolhida em plenário, em 05 de maio de 1981, a proposta de criação da Comissão Central Pró-Emancipação, responsável por liderar os esforços rumo à autonomia político-administrativa do então distrito. Com a compreensão coletiva de que haveria apenas uma chapa, os membros da comissão foram eleitos por consenso, consolidando um importante passo no processo de emancipação.
A Comissão Central ficou assim constituída: Laerte Luiz Mosmann assumiu a presidência, com José Alexandre Haack, Irineu Linden e Fredolino Pereira dos Santos como vice-presidentes. A secretaria ficou sob responsabilidade de Iron Bertholdo Feller (1º secretário) e Antônio Carneiro de Souza (2º secretário). Na tesouraria, foram designados Aiser Hehn (1º tesoureiro) e Ivo H. Ritter (2º tesoureiro).
A formação da comissão representou um marco na mobilização comunitária que culminaria na criação oficial do município de Parobé em 1º de maio. O trabalho desse grupo foi fundamental para organizar ações, articular apoios e fortalecer o sentimento de identidade local, preparando o caminho para a emancipação definitiva. O mapa que ilustra nosso texto foi retirado da documentação que esta comissão criou com dados sobre o município.
Para saber mais sobre a comissão e o plebiscito:
Outro documento importante é a Lei Orgânica do Município de Parobé, que diz: “Dia 1º de maio é a data magna do Município”.
Na edição de 1º de maio de 1992 do Jornal Panorama, quando Parobé comemorava 10 anos de emancipação, uma das figuras de destaque no processo emancipacionista concedeu uma entrevista para o jornal, dando sua opinião sobre os principais avanços realizados naquela década. Aiser Hehn, dentista e ex-vereador, traçou um panorama: “Bancos nós já temos quatro, além de dois postos de serviços bancários, e todos com bons resultados. E o hospital está aí para quem quiser ver, embora ainda não totalmente concluído. Mas na época da emancipação havia também outros problemas cruciais. Quase não existia iluminação pública. Logo, na condição de município, a cidade clareou a olhos vistos — bastava reparar da faixa. Calçamento só tínhamos ao redor da praça central, na rua da Escola Engenheiro Parobé e no acesso à cidade. Esta foi outra área em que Parobé avançou em ritmo aceleradíssimo”.
Sobre o que ainda havia de deficitário no município, destacou: “O setor mais deficiente é o de saneamento básico e, por consequência, a saúde pública. Tivemos o longo martírio, da insuficiência no abastecimento de água. A cidade explodiu em crescimento demográfico, e as redes de água, luz e esgoto não acompanharam. O maior problema que ainda enfrentamos é com as áreas urbanas que se instalaram sem a necessária infraestrutura, que não foi exigida dos loteadores. Outro grande desafio que Parobé enfrenta é com a segurança, que se encaminha para a normalidade, graças a uma grande junção de esforços comunitários”.
Fontes:
Jornal Panorama de 1º de Maio de 1992. Acervo do Laboratório de História da FACCAT.
PAROBÉ (RS). Lei Orgânica do Município de Parobé. Leis Municipais, [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-parobe-rs. Acesso em: 1 maio 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 7.646, de 1º de maio de 1982. Cria o Município de Parobé. Leis Estaduais, [S. l.], 1982. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-7646-1982-rio-grande-do-sul-cria-o-municipio-de-parobe. Acesso em: 1 maio 2025.
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